Na sequência da controvérsia, é aprovada pelo senado em 1913 a Lei Eleitoral da República (nº 3 de 3 de Julho) onde pela primeira vez num texto legislativo se determina expressamente o sexo dos cidadãos eleitores: “são  eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos  portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa  idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo  dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa”.O direito de voto às mulheres foi concedido (precariamente) pela  primeira vez em Portugal, em 1931 sob o patrocínio legislativo do Estado  Novo (lei nº 19:694 de 5 de Maio), restringido àquelas com o curso dos  Liceus. Em 1934 nas eleições legislativas foram eleitas pela primeira  vez mulheres para a assembleia nacional: Domitília Hormizinda Miranda de Carvalho, Maria dos Santos Guardiola e Maria Cândida Pereira.
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