quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Feminismo e Antifeminismo na República Portuguesa

Na sequência da controvérsia, é aprovada pelo senado em 1913 a Lei Eleitoral da República (nº 3 de 3 de Julho) onde pela primeira vez num texto legislativo se determina expressamente o sexo dos cidadãos eleitores: “são eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa”.
O direito de voto às mulheres foi concedido (precariamente) pela primeira vez em Portugal, em 1931 sob o patrocínio legislativo do Estado Novo (lei nº 19:694 de 5 de Maio), restringido àquelas com o curso dos Liceus. Em 1934 nas eleições legislativas foram eleitas pela primeira vez mulheres para a assembleia nacional: Domitília Hormizinda Miranda de Carvalho, Maria dos Santos Guardiola e Maria Cândida Pereira.

Sobre o assunto em epígrafe veja aqui alguns bons textos.

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