
O direito de voto às mulheres foi concedido (precariamente) pela primeira vez em Portugal, em 1931 sob o patrocínio legislativo do Estado Novo (lei nº 19:694 de 5 de Maio), restringido àquelas com o curso dos Liceus. Em 1934 nas eleições legislativas foram eleitas pela primeira vez mulheres para a assembleia nacional: Domitília Hormizinda Miranda de Carvalho, Maria dos Santos Guardiola e Maria Cândida Pereira.
Sobre o assunto em epígrafe veja aqui alguns bons textos.
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